A Lei de Execucao Penal e o calculo dos beneficios
A Lei de Execucao Penal (Lei 7.210/1984), atualizada pela Lei 13.964/2019, estabelece as regras de cumprimento da pena: progressao de regime, livramento condicional, remicao por trabalho ou estudo, indulto, comutacao e demais beneficios. Cada beneficio tem requisitos objetivos (fracao da pena cumprida) e subjetivos (comportamento carcerario, parecer da equipe tecnica). O calculo correto exige analise da guia de execucao, da folha de antecedentes e do tipo penal.
Requisitos atuais de progressao de regime
- Crime sem violencia ou grave ameaca, sem reincidencia: 16 por cento da pena cumprida
- Crime sem violencia ou grave ameaca, com reincidencia: 20 por cento
- Crime com violencia ou grave ameaca, sem reincidencia: 25 por cento
- Crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, sem reincidencia: 40 por cento
- Crime hediondo ou equiparado com resultado morte: 50 por cento ou 70 por cento conforme reincidencia
- Necessidade de bom comportamento carcerario atestado pelo diretor do estabelecimento
Livramento condicional e remicao
O livramento condicional exige cumprimento de fracao da pena, comportamento bom, reparacao do dano quando possivel e ausencia de hediondez com resultado morte. A remicao por trabalho (1 dia descontado a cada 3 dias trabalhados) e por estudo (1 dia a cada 12 horas) esta prevista no art. 126 da LEP e pode acelerar significativamente o calculo. Como advogado em Mogi das Cruzes, o escritorio acompanha as fracoes em planilha propria para nao perder janela de beneficio.
Documentacao tipica para pedido de beneficio
- Guia de execucao da pena atualizada
- Atestado de bom comportamento carcerario emitido pelo diretor da unidade
- Comprovantes de trabalho ou estudo para remicao
- Folha de antecedentes atualizada
- Eventual parecer da Comissao Tecnica de Classificacao
- Proposta de trabalho ou plano para regime aberto, quando aplicavel
Caminho processual
O pedido e protocolado junto a Vara de Execucoes Criminais competente, com manifestacao do Ministerio Publico, eventual audiencia admonitoria e decisao do juiz. Em caso de indeferimento, cabe agravo em execucao no prazo de 5 dias. O escritorio atua tambem no impulso administrativo (cobranca de atestado, agendamento de exames criminologicos quando exigidos pela jurisprudencia local) para que o processo nao fique parado dentro do sistema.