Dra. Raquel, criminal e imobiliário Dr. Leandro, tributário

Ozilio Advocacia em Mogi das Cruzes
Dra. Raquel Gonçalves Ozilio, OAB/SP 352.800 (criminal, imobiliário)
Dr. Leandro Ozilio, OAB/SP 510.427 (tributário, imobiliário)
Atendimento presencial no Alto Tietê e online em todo o Brasil

Direito Imobiliário, Mogi das Cruzes

Advogado imobiliário em Mogi das Cruzes para regularizar imóveis, escriturar e resolver usucapião no Alto Tietê.

Atuação técnica em regularização de imóveis (escritura, registro, retificação), usucapião judicial e extrajudicial, contratos imobiliários e distratos. O caminho adequado depende do tempo de posse, do estado da documentação e da configuração concreta do imóvel. Atendimento presencial no Alto Tietê e online em todo o Brasil.

Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Guararema Online em todo o Brasil
Foto profissional da Dra. Raquel Gonçalves Ozilio, advogada imobiliária em Mogi das Cruzes
Sócia responsável

Dra. Raquel Gonçalves Ozilio

OAB/SP 352.800

Dez anos de atuação em direito criminal e imobiliário. Conduz pessoalmente os trabalhos de regularização, usucapião e contratos imobiliários para imóveis em Mogi das Cruzes e cidades atendidas.

Sócia responsável
Para quem é esse serviço

Donos de imóvel com documentação pendente no Alto Tietê.

Famílias que herdaram terreno sem escritura, donos de imóvel com documentação irregular, herdeiros com inventário pendente. O direito imobiliário é racional e paciente: a maior parte das soluções precisa só de método e tempo bem aplicados.

01

Família com terreno sem escritura há anos

O imóvel está com a família há décadas, todo mundo sabe que é seu, paga IPTU, mas a escritura nunca foi tirada. Quer regularizar para vender, financiar ou simplesmente para deixar a documentação em ordem para os filhos.

02

Herdeiros com imóvel em inventário pendente

O parente faleceu, o imóvel está no nome dele e os herdeiros não conseguem vender, alugar ou usar como garantia até o inventário e a partilha serem feitos. Querem entender qual via, judicial ou extrajudicial, faz sentido no caso.

O que cobre

Quatro frentes técnicas dentro do direito imobiliário.

Cada caso passa por diagnóstico documental antes de qualquer escolha de via. O caminho certo é o que tem maior chance de funcionar com a documentação que existe.

Conversar sobre o seu imóvel

Regularização de imóveis: escritura, registro e retificação

Estudo da matrícula, identificação de pendências (averbação ausente, área divergente, descrição inconsistente) e escolha do procedimento adequado: escrituração, registro, retificação administrativa ou judicial. Acompanhamento até a documentação ficar pronta para venda, financiamento ou inventário.

Usucapião judicial e extrajudicial

Avaliação dos requisitos da usucapião conforme o tempo de posse (5, 10, 15 anos), a configuração do imóvel e a postura dos confrontantes. Quando há consenso e documentação básica, usucapião extrajudicial em cartório é mais rápida. Quando há contestação ou ausência de documentos, via judicial.

Contratos imobiliários: compra e venda, locação

Análise e elaboração de contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, locação residencial e comercial, comodato e cessão de direitos. Cláusulas adequadas à finalidade, com atenção a garantias, prazos e hipóteses de rescisão.

Distratos e desfazimento de negócios imobiliários

Atuação em rescisão de contratos de compra e venda, distratos de incorporação, desfazimento de negócios imobiliários e devolução de valores. Avaliação das hipóteses legais (Lei do Distrato, jurisprudência aplicável) e formulação técnica do pedido.

Como funciona o atendimento

Quatro passos do diagnóstico documental à conclusão.

Direito imobiliário pede leitura cuidadosa de matrícula, certidões e histórico do imóvel. O cliente sabe em que etapa está em qualquer momento.

Passo 01

Diagnóstico documental

Análise da matrícula atualizada, certidões dos confrontantes, certidões pessoais, comprovantes de posse e tributos. A leitura desses documentos define o caminho viável: regularização, usucapião extrajudicial ou judicial.

Passo 02

Escolha da via adequada

Apresentação por escrito do caminho recomendado, com prós, prazos esperados e custas envolvidas. Em alguns casos cabe combinar etapas administrativas e judiciais. A decisão final do caminho fica com o cliente.

Passo 03

Protocolo e diligências

Protocolo do procedimento na via escolhida (cartório de registro de imóveis, prefeitura, fórum), com providências em paralelo: notificações, certidões adicionais, retificações, georreferenciamento quando exigido.

Passo 04

Conclusão e averbação

Acompanhamento até o ato final: registro da escritura, sentença de usucapião averbada na matrícula, regularização concluída. Entrega da documentação atualizada do imóvel para venda, financiamento ou herança.

Diferenciais

O que separa um trabalho imobiliário cuidadoso de uma escolha apressada.

Quatro elementos sustentam a forma como conduzimos a frente imobiliária em Mogi das Cruzes e no Alto Tietê.

Conversar com a Dra. Raquel

Escolha da via adequada caso a caso

Extrajudicial quando cabe, judicial quando precisa

Em usucapião e regularização, a via mais rápida nem sempre é a viável. Avaliamos a documentação e a postura dos confrontantes antes de escolher entre cartório e juízo. A diferença pode ser de meses no processo.

Comunicação direta com a sócia

Sem intermediários

A Dra. Raquel conduz pessoalmente cada caso imobiliário, do diagnóstico documental à averbação final. O cliente fala direto com quem assina o trabalho, com explicação clara em cada etapa.

Acompanhamento de prazo realista

Expectativa transparente

Direito imobiliário tem prazos próprios: notificações cartoriais levam semanas, georreferenciamento depende de profissional habilitado, retificação judicial pode levar meses. Apresentamos a expectativa real, não a otimista.

Presencial em Mogi e online no Brasil

Documentação por área segura

Reuniões presenciais em Mogi das Cruzes com agendamento prévio. Para clientes em outras cidades, troca documental por área segura e reuniões por videoconferência. Imobiliário documental funciona bem online.

Quem conduz a frente

Sócia responsável pela frente imobiliária.

Cada área do escritório tem um sócio responsável. Na frente imobiliária, quem conduz é a Dra. Raquel Gonçalves Ozilio, que também atua em direito criminal.

Foto profissional da Dra. Raquel Gonçalves Ozilio, advogada imobiliária em Mogi das Cruzes, sócia da Ozilio Advocacia
Sócia, frente imobiliária

Dra. Raquel Gonçalves Ozilio

OAB/SP 352.800

Direito Imobiliário e Direito Criminal

Dez anos de atuação em direito imobiliário e criminal. Conduz pessoalmente trabalhos de regularização de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, contratos imobiliários e distratos. Atende imóveis localizados em Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Arujá, Guararema, Salesópolis, Biritiba Mirim e Guarulhos, com troca documental remota para clientes em todo o Brasil.

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Outra frente do escritório

Dr. Leandro Ozilio conduz a frente tributária empresarial.

Sócio fundador. Pós-graduação em Direito Tributário (EPD) e Direito Bancário (LEGALE). Restituição de impostos, renegociação de dívidas fiscais e planejamento tributário, com cálculo apoiado em software próprio. OAB/SP 510.427.

Ver direito tributário

Analises tecnicas em direito imobiliario

Material para donos de imovel, herdeiros, possuidores antigos e familias com documentacao irregular. Cada analise reune a legislacao aplicavel, os requisitos praticos e o caminho que costuma ser adotado em casos atendidos em Mogi das Cruzes e no Alto Tietê.

REURB (Lei 13.465/2017): regularizacao fundiaria urbana em loteamento sem escritura

O que a Lei 13.465/2017 instituiu

A Lei 13.465/2017 instituiu a Regularizacao Fundiaria Urbana (REURB), unificando varios regimes anteriores. Ela permite regularizar nucleos urbanos informais consolidados, conferindo titulo de propriedade a quem ocupa imovel sem escritura. Tem duas modalidades principais: REURB-S (Social, para nucleos de baixa renda com gratuidade) e REURB-E (Especifica, para os demais casos, com custas pagas). O instrumento e administrativo, conduzido pelo Municipio e finalizado em cartorio de imoveis.

Hipoteses que costumam permitir REURB

  • Loteamentos antigos sem registro consolidados ate 22 de dezembro de 2016 (marco temporal da Lei)
  • Imoveis em area urbana com ocupacao continua, mansa e pacifica
  • Imoveis com construcao consolidada e indicios de boa-fe na posse
  • Nucleos informais reconhecidos pelo Municipio em diagnostico tecnico
  • Areas em que a regularizacao judicial seria inviavel ou mais lenta

Documentacao tipica para o procedimento

  • Documentos pessoais dos ocupantes e composicao familiar
  • Comprovante de tempo de posse (contas de luz, agua, IPTU em nome do possuidor)
  • Planta do imovel com memorial descritivo e georreferenciamento quando exigido
  • Certidoes do imovel originario (matricula, planta original do loteamento)
  • Eventual declaracao de vizinhos confrontantes

Etapas do procedimento administrativo

O procedimento comeca com requerimento administrativo ao Municipio, segue por levantamento topografico, diagnostico tecnico do nucleo informal, projeto de regularizacao fundiaria (PRF), CRF (Certidao de Regularizacao Fundiaria) emitida pela Prefeitura e termina com registro no Cartorio de Registro de Imoveis, gerando a matricula individualizada para cada ocupante. Como advogado imobiliario em Mogi das Cruzes, o escritorio cuida da interface tecnica e juridica em todas essas fases.

Pontos de atencao

REURB nao se aplica a invasoes recentes nem a areas de preservacao permanente sem estudo ambiental especifico. Tambem nao supre a falta de documentacao basica do ocupante. A escolha entre REURB-S e REURB-E depende de criterios objetivos definidos pelo Municipio. Em alguns casos, a usucapiao judicial ou extrajudicial e o caminho mais adequado, e o diagnostico inicial define qual via faz sentido tecnicamente.

Usucapiao extrajudicial: art. 216-A da Lei 6.015/1973 e Provimento 65/2017 do CNJ

Base legal da via extrajudicial

O art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), incluido pelo CPC de 2015, autoriza o reconhecimento extrajudicial da usucapiao diretamente em Cartorio de Registro de Imoveis. O Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justica regulamenta o procedimento. A via extrajudicial pode ser usada em qualquer modalidade de usucapiao (ordinaria, extraordinaria, especial urbana, especial rural, familiar) desde que haja consenso entre as partes e documentacao adequada.

Quando a via extrajudicial e adequada

  • Ausencia de litigio ou impugnacao por confrontantes
  • Documentacao basica completa do possuidor (RG, CPF, comprovante de residencia)
  • Comprovacao do tempo de posse mansa, pacifica e continua
  • Memorial descritivo e planta assinada por profissional tecnico habilitado
  • Concordancia dos titulares de direitos reais sobre o imovel ou notificacao com prazo respondido

Documentacao tipica

  • Ata notarial em tabelionato atestando o tempo e a forma da posse
  • Memorial descritivo e planta assinada por engenheiro ou arquiteto com ART ou RRT
  • Certidoes do imovel (matricula, transcricoes, eventual loteamento de origem)
  • Certidoes de tributos municipais (IPTU) em nome do possuidor
  • Declaracoes de confrontantes (vizinhos com imoveis lindeiros)

Diferencas tecnicas com a usucapiao judicial

A usucapiao judicial e necessaria quando ha litigio, impugnacao ou ausencia de documentacao essencial. O prazo de tramitacao tende a ser maior, mas o juiz pode suprir consentimentos e analisar provas testemunhais com mais profundidade. A extrajudicial costuma ter prazo medio menor quando todos concordam, mas qualquer impugnacao remete o procedimento para a via judicial. Como advogado em Mogi das Cruzes, o diagnostico inicial define qual caminho cabe em cada caso.

Modalidades de usucapiao mais comuns no atendimento

  • Extraordinaria: 15 anos de posse, ou 10 com moradia ou obra (art. 1.238 CC)
  • Ordinaria: 10 anos com justo titulo e boa-fe, ou 5 com moradia ou investimento (art. 1.242 CC)
  • Especial urbana: 5 anos em area urbana de ate 250 metros quadrados (art. 1.240 CC)
  • Especial rural: 5 anos em area rural de ate 50 hectares com producao (art. 1.239 CC)
  • Familiar: 2 anos em imovel comum apos abandono do conjuge (art. 1.240-A CC)
Adjudicacao compulsoria (Sumula 239 STJ): quando o vendedor nao assina a escritura

O que e a adjudicacao compulsoria

A adjudicacao compulsoria e a acao usada quando o comprador ja pagou (ou ja celebrou contrato de compra e venda com preco quitado ou em condicoes definidas), mas o vendedor se recusa, sumiu, faleceu ou esta impossibilitado de assinar a escritura definitiva. A acao busca substituir a vontade do vendedor pela sentenca judicial, permitindo registro do imovel no nome do comprador. Esta prevista no Decreto-lei 58/1937, na Lei 6.766/1979 e tem amparo no CPC.

Sumula 239 do STJ e o registro do contrato

A Sumula 239 do Superior Tribunal de Justica firma que o direito a adjudicacao compulsoria nao se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no Cartorio de Imoveis. Ou seja, mesmo que o contrato preliminar nao tenha sido registrado, o comprador pode pleitear a adjudicacao se demonstrar a relacao contratual, o pagamento do preco e a recusa ou impossibilidade do vendedor. Essa sumula amplia consideravelmente o alcance pratico do instituto.

Hipoteses praticas de cabimento

  • Vendedor desaparecido sem deixar procurador ou endereco para citacao pessoal
  • Vendedor falecido sem inventario aberto ou com inventario tumultuado
  • Vendedor que se recusa a assinar a escritura mesmo apos pagamento integral
  • Imovel em loteamento informal com contrato de gaveta antigo
  • Sucessao multipla de compradores via cessao de direitos com vendedor original ilocalizavel

Documentacao tipica

  • Contrato de compra e venda ou compromisso, mesmo nao registrado
  • Recibos, comprovantes de transferencia ou outras provas do pagamento do preco
  • Tentativas de localizacao do vendedor (notificacoes, e-mails, telegramas)
  • Certidoes do imovel atualizadas e eventual processo de inventario do vendedor falecido
  • Eventuais cessoes de direitos entre compradores intermediarios

Caminho processual

A acao tramita pelo rito comum no juizo competente da situacao do imovel. Vendedores desaparecidos podem ser citados por edital. Vendedores falecidos exigem habilitacao dos herdeiros ou citacao do espolio. A sentenca que reconhece o direito do comprador serve como titulo habil para registro no Cartorio de Registro de Imoveis. Como advogado imobiliario em Mogi das Cruzes, o escritorio organiza a prova documental e o caminho de citacao para evitar nulidades.

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem antes de começar.

Reunimos as dúvidas que mais aparecem na frente imobiliária. Se a sua dúvida não está aqui, fale direto com a Dra. Raquel pelo WhatsApp.

Tirar dúvida pelo WhatsApp
Tenho um terreno da família sem escritura. Posso regularizar?
Sim, geralmente por dois caminhos: usucapião extrajudicial (em cartório, mais rápida quando há consenso e documentação básica) ou usucapião judicial (em juízo, quando há contestação ou ausência de documentos). O caminho adequado depende do tempo de posse, do estado da documentação e da postura dos vizinhos confrontantes. Fazemos o diagnóstico e orientamos sobre o caminho viável.
Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?
A usucapião extrajudicial corre em cartório de registro de imóveis, com presença de advogado, ata notarial e anuência dos confrontantes. É mais rápida quando há consenso. A judicial corre em juízo, é o caminho quando os confrontantes não anuem, há contestação ou faltam documentos básicos. Os requisitos materiais (tempo de posse, ânimo de dono) são os mesmos.
Quanto tempo leva uma usucapião extrajudicial?
A média observada para usucapião extrajudicial bem instruída é de seis a dezoito meses, contados do protocolo no cartório. O prazo varia conforme a postura dos confrontantes (anuência expressa abrevia, silêncio com notificação cartorial alonga), a necessidade de georreferenciamento e a fila de análise no cartório de registro de imóveis. A judicial costuma levar mais tempo.
Atendem imóveis fora de Mogi das Cruzes?
Sim. Atendemos imóveis localizados em Mogi das Cruzes, Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Arujá, Guararema, Salesópolis, Biritiba Mirim e Guarulhos. Para imóveis em outras cidades, fazemos análise documental remota e atuação em parceria com cartórios e fóruns locais quando necessário. Reuniões com clientes podem ser por videoconferência.
Próximo passo

Conte a situação do imóvel e fale direto com a Dra. Raquel.

A primeira conversa é informativa, sem compromisso. Avaliamos a documentação disponível, indicamos o caminho técnico viável (regularização, usucapião extrajudicial ou judicial, contrato ou distrato) e a expectativa de prazo.

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